do Lat. codice
s. m.,- reunião de leis;
- composição metódica e articulada de disposições legais;
- colecção de preceitos e regras;
- colecção autorizada de fórmulas médicas ou farmacêuticas;
- norma;
- conjunto de sinais convencionais e, por vezes, secretos para comunicações;
- conjunto de regras que permite a combinação e a interpretação desses sinais;
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